terça-feira, 24 de abril de 2012


Elmir defende anexo ao projeto de Lei Complementar nº 002/2012, que altera, revoga e inclui dispositivos na Lei Complementas nº058, de 01 de dezembro de 2008 que regulamenta o código de obras de iniciativa privada e pública no município de Marechal Cândido Rondon, e da outras providências.

LEIA-SE:

Art. 126 ...
(...)
I - A testada do lote d uso exclusivo de cada unidade terá no mínimo 6,00m (seis metros)
(...)
III - possuir área de uso comum;
Par. 3º - Consideram-se residências geminadas, duas unidades de moradias contíguas, que possuam uma parede comum, com testada mínima de 6,00m (seis metros) para cada unidade, sendo que as paredes comuns das casas geminadas deverão ser de alvenaria, alcançando a altura da cobertura e com espessura mínima de 0,20m (vinte centímetros).

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