REQUERIMENTO Nº 176/2011
Data: 12 de Setembro de 2011
Protocolo: 1399/2011 11:05:13
Ementa: solicita envio de Ofício para o Diretor do DER/PR, pedindo que o mesmo autorize a elaboração de projeto técnico que permita a construção de terceira via em determinados trajetos da PR 239, assim como a construção de uma via lateral na referida rodovia e também na PR 495, para utilização por parte de maquinários agrícolas, o que aumentará a segurança de todos que trafegam pelas referidas rodovias estaduais.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado do Paraná, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve, de ser realizado um projeto técnico e liberado recursos para a realização de obras nas rodovias estaduais PR 239, que liga a sede do Município de Marechal Cândido Rondon até o Distrito de Porto Mendes, assim como na PR 495, entre o Distrito de Iguiporã até o Município de Santa Helena.
Na PR 239, são necessários alguns trajetos de terceira pista, tendo em vista a existência de subidas íngremes e que acabam gerando dificuldades no trânsito de veículos. A construção de terceiras pistas amenizaria este problema, além de garantir maior segurança aos motoristas que trafegam pela referida rodovia.
Por outro lado, o Vereador que abaixo subscreve entende ser necessária a construção de uma via lateral, tanto na PR 239 quanto na PR 495, para utilização por parte de maquinários agrícolas, evitando assim que os mesmos trafeguem pela via asfaltada. Como é de conhecimento público, esta região é essencialmente agrícola, e muitos produtores rurais possuem diversas áreas de cultivo, algumas com grandes distâncias e que precisam ser percorridas por maquinários, o que inevitavelmente amplia os riscos de acidentes.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 12 de Setembro de 2011.
ELMIR PORT
Vereador
Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2011
Data: 08 de Setembro de 2011
Protocolo: 1387/2011 16:04:38
Ementa: altera o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 09 (nove) o número de Vereadores do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras disposições.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceitua o artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte Emenda à Lei Orgânica, que visa alterar a redação do parágrafo segundo do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, criado pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, criado pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09 (nove) Vereadores, no exercício dos direitos políticos, eleitos para cada legislatura pelos cidadãos maiores de dezesseis anos, pelo voto direto e secreto.
Parágrafo único - Cada legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos.
Art. 2º - Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação."
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2011.
ELMIR PORT
Vereador
SERGIO MACIEL
Vereador
GUIDO HERPICH
Vereador
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