terça-feira, 24 de maio de 2011
Elmir Port apresenta Indicação para melhorias nas Praças
Data: 23 de Maio de 2011
Protocolo: 757/2011 10:57:22
Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através do setor competente, realize melhorias nos banheiros da Praça Municipal Willy Barth, assim como melhorias na infra-estrutura do referido local e nas demais praças existentes na sede municipal, mantendo-as em perfeitas condições de utilização por parte da comunidade rondonense.
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Chefe do Executivo Municipal, sugerindo que o mesmo autorize o setor competente desta Municipalidade a realizar melhorias nos banheiros da Praça Municipal Willy Barth.A sugestão leva em conta a situação precária dos banheiros da referida praça, que praticamente não permitem a utilização por parte dos munícipes e visitantes que utilizam a infra-estrutura da praça para a prática de atividades esportivas ou mesmo de lazer.Da mesma forma, o Vereador que abaixo subscreve sugere que sejam realizadas melhorias na infra-estrutura do referido local, assim como nas demais praças existentes na sede municipal, inclusive com a reforma de calçadas e a limpeza dos locais, mantendo-as em perfeitas condições de utilização por parte da comunidade rondonense. Sala das Sessões, em 23 de Maio de 2011. ELMIR PORT45 9973-3101Vereador
terça-feira, 17 de maio de 2011
terça-feira, 10 de maio de 2011
Sessão Ordinária dia 09 de maio de 2011
PROJETO DE LEI Nº 15/2011
Data: 09 de Maio de 2011
Protocolo: 671/2011 10:03:36
Ementa: determina a implantação obrigatória de “guarda-volumes” nas agências bancárias e de cooperativas de crédito situadas no Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º – As agências bancárias e cooperativas de crédito detentoras de equipamento detector de metais, situadas na sede do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ficam obrigadas a instalar equipamentos do tipo guarda-volumes, destinados à utilização gratuita por parte de clientes e usuários do sistema financeiro.
Parágrafo único. O guarda-volumes de que trata o caput da presente Lei deve ser instalados em local de fácil acesso e que antecede o equipamento detector de metais, podendo ser utilizado para o armazenamento temporário de bolsas, malas e outros pequenos volumes.
Art. 2º - As agências bancárias e cooperativas de crédito deverão disponibilizar chaves individualizadas dos compartimentos do guarda-volumes, para que as mesmas sejam utilizadas de forma gratuita pelos clientes e usuários do sistema financeiro.
Parágrafo único. Para maior segurança dos usuários de guarda-volumes, será disponibilizada apenas uma chave para cada compartimento utilizado pelos clientes, devendo uma cópia da chave ser mantida em poder da agência bancária ou cooperativa de crédito, para utilização em caso de perda ou emergência.
Art. 3º - As agências bancárias e cooperativas de crédito ficam obrigadas a cumprir o disposto na presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação.
Art. 4º - Em caso de descumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aplicar multa diária de 01 (um) Valor de Referência (VR), até que a ilegalidade seja completamente sanada.
Parágrafo único. Competem aos integrantes dos Conselhos Municipal da Mulher Rondonense (COMMUR) e da Mulher Empresária o acompanhamento e fiscalização da presente Lei, devendo as ilegalidades ser encaminhadas para a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, para as devidas providências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na presente data”.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 09 de Maio de 2011.
ELMIR PORT
Vereador
terça-feira, 3 de maio de 2011
Elmir contesta aumento do IPTU e Taxas em Marechal Cândido Rondon
Assista na integra o pronunciamento do vereador Elmir Port durante a Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 2011.
Segundo o vereador Elmir Port, não é justo que a população toda pague por alguns desajustes que existem no município. Ele defende que ocorra a equalização e a racionalização dos impostos e reconhece que alguns impoveis estão com valor venal muito baixo, levando em consideração fatores como tamanho e localização. Elmir também criticou a intenção de contratar um empréstimo, pela prefeitura junto ao BRDE de até R$ 1,8 milhão, aprovado no ano passado, para a contratação de uma empresa visando elaborar um projeto para modernizar o sistema tributário do município. "Fui o único contra esse projeto e também sou contra o aumento dos impostos", disse o edil.
Créditos: Tribuna Livre, Abril 2011