segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2009


PROJETO DE LEI Nº 29/2009

Data: 28 de Setembro de 2009

Protocolo: 1496/2009 17:08:08

Autor: Legislativo

Ementa: institui no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a festividade denominada "Festa da Costela de Porco e da Lasanha de Mandioca", a ser promovida anualmente no Bairro Vila Gaúcha, e dá outras disposições.Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º do Regimento Interno desta Casa de leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:"A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a festividade "Festa da Costela de Porco e da Lasanha de Mandioca", no Bairro Vila Gaúcha, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.Parágrafo único. A festividade de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente, sempre no mês de outubro, devendo fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º - A organização da festividade estará a cargo de uma Comissão Especial formada por representantes da Associação de Moradores do Bairro Vila Gaúcha e da APMF da Escola Municipal 25 de Março.Art.

3º - Os lucros decorrentes da festividade serão revertidos na mesma razão para a Associação de Moradores do Bairro Vila Gaúcha e para a APMF da Escola Municipal 25 de Março.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".


NESTES TERMOS,PEDEM DEFERIMENTO.

Sala das Sessões, em 28 de Setembro de 2009.


ITO DARI RANNOV

Vereador

ELMIR PORT

Vereador

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